sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Projeto Salto Alto - Porto Alegre

E hoje começou o Projeto Salto Alto III, proposto pela ONG Coletivo Feminino Plural, aqui de Porto Alegre, tendo como objetivo a capacitação de mulheres para o exercício de liderença e da cidadania. Neste módulo será abordado as Lei Maria da Penha, as desigualdades de gênero e violência, os direitos sexuais e reprodutivos, entre outros. É bom ver as mulheres buscando se informar e principalmente passar estas informações para a comunidade em que atuam e vivem. Principalmente nesta semana que um juiz teve a infeliz idéia de dizer as seguintes palavras sobre a Lei Maria da Penha e sobre as mulheres:
A sentença do juiz da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG) Edílson Rumbeslperger Rodrigues, 52, que considerou a Lei Maria da Penha “um monstrengo tinhoso” e inconstitucional, recusando-se a aplicá-la em seu despacho, será objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sentenças - Nos seus despachos, o juiz alega ver “um conjunto de regras diabólicas” e lembra que “a desgraça humana começou por causa da mulher”. "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!”O juiz afirmou que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um “tolo”. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões", declarou Edílson Rodrigues.Também demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado. “Ele chama a lei de "monstrengo tinhoso”.
Portanto, é cada vez mais necessária a mobilização das mulheres para não deixar esquentar este debate sobre a constitucionalidade da lei, alegando que ela fere principio constitucional da igualdade entre homem e mulher. Decisões como a deste juiz merecem sim um grande repúdio por parte de TODA a sociedade brasileira e especialmente dos movimentos feministas de Minas que devem se mobilizar para fazer um grande barulho nas orelhas deste "tinhoso".

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