sexta-feira, 6 de julho de 2007

Preconceito no Judiciário ou...

Estou sem tempo agora, por isso vou colocar a noticia na integra e o site:
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL65145-5605,00.html
Por declarar que a Parada Gay é prejudicial à formação moral dos adolescentes, o juiz Osni Pereira de Assis, da Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, no Interior, foi denunciado aos órgãos de proteção dos Direitos Humanos por cometer crime de discriminação contra os homossexuais.
O Grupo de Apoio aos Doentes de Aids (Gada), ONG organizadora da Parada Gay, que pretendeu reunir 60 mil pessoas dia 29 em uma avenida de Rio Preto, protocolou nesta sexta-feira (6) o pedido de abertura de processo administrativo na comissão especial da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, do Governo do Estado. A ONG também protocolou outras representações contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça, na Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e no Tribunal de Justiça do Estado.
De acordo com o Gada, o juiz agiu com preconceito ao declarar que a Parada Gay, "é prejudicial para a formação moral, aos bons costumes e à saúde pública dos adolescentes". O argumento foi usado pelo juiz no processo para justificar sua decisão de não autorizar a participação de adolescentes desacompanhados no evento. "Não podíamos ficar em silencio diante de uma reação dessas, ainda mais partindo de uma autoridade do Judiciário", disse.

Outro lado
O juiz negou ter agido com preconceito ou discriminação. Segundo ele, houve uma interpretação errada. "Eu quis dizer é que os adolescentes estariam expostos aos excessos de costumes praticados por uma minoria que participa dessas paradas, e também aos grupos radicais que discordam da opção sexual dessas minorias", disse o juiz, lembrando da morte de um cidadão francês ocorrida durante a Parada Gay de São Paulo.

Apesar da decisão do juiz de proibir presença de adolescentes desacompanhados, os organizadores confirmaram a realização da Para Gay de Rio Preto para 29 de julho.

Nenhum comentário: